Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
23/06/2025
Data da divulgação do extrato:
23/06/2025
Data da ratificação:
10/07/2025
Valor estimado: R$
27.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa HERLESON ALMEIDA – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 45.038.556/0001-05, decorre da necessidade de contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica no âmbito dos processos licitatórios, de natureza predominantemente intelectual, que exigem conhecimento jurídico específico, atuação personalizada e experiência comprovada. O contratado é profissional habilitado, regularmente inscrito na OAB/PB sob o nº 16.732, detentor de capacidade técnica compatível com o objeto, conforme demonstrado nos autos do processo administrativo. A singularidade do serviço e a notória especialização do profissional inviabilizam a competição, justificando a contratação direta para atender demanda específica da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN
Justificativa do preço
O valor total contratado é de R$ 27.000,00 (Vinte e Sete Mil Reais), correspondente à prestação dos serviços pelo período de 06 meses, com pagamento mensal de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), conforme estabelecido no Termo de Contrato. O preço foi fixado considerando a complexidade das atividades jurídicas a serem desempenhadas, a responsabilidade técnica envolvida, o caráter continuado dos serviços, a qualificação profissional exigida e a compatibilidade com os valores usualmente praticados no mercado para serviços de assessoria e consultoria jurídica especializada em processos licitatórios. O montante está adequado à dotação orçamentária prevista na LOA do exercício de 2025 e atende às condições pactuadas no instrumento contratual
Fundamentação legal
A contratação está amparada no disposto no art. 72, combinado com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissionais ou empresas de notória especialização. A despesa possui cobertura orçamentária na Lei nº 613/2024 – Lei Orçamentária Anual de 2025, observando-se, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, bem como as demais normas administrativas aplicáveis
Informações do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NO ÂMBITO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS, COMPREENDENDO ANÁLISE PREVENTIVA, EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS E ORIENTAÇÃO TÉCNICA AOS AGENTES PÚBLICOS ENVOLVIDOS (AGENTE DE CONTRATAÇÃO, FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS), A FIM DE ATENDER DEMANDA ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN