Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
14/01/2025
Data da divulgação do extrato:
14/01/2025
Data da ratificação:
17/01/2025
Valor estimado: R$
30.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha do contratado EMANUEL DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA fundamenta-se na notória especialização e na comprovada experiência profissional na prestação de serviços jurídicos de natureza consultiva, preventiva e administrativa, especialmente na atuação perante o Tribunal de Contas da União – TCU e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. Trata-se de serviço técnico de natureza singular, que exige conhecimento especializado, confiança técnica e atuação personalizada, circunstâncias que inviabilizam a competição, justificando a contratação direta. Ademais, o profissional demonstra plena capacidade técnica, reputação ilibada e histórico compatível com as necessidades específicas da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN
Justificativa do preço
O valor contratado foi definido com base em avaliação da complexidade dos serviços, do grau de especialização exigido, da responsabilidade técnica envolvida e dos preços usualmente praticados no mercado para serviços jurídicos de natureza equivalente. O montante mensal ajustado mostra-se compatível com a relevância, a continuidade e a especificidade dos serviços prestados, atendendo aos princípios da razoabilidade e da economicidade, sem prejuízo da qualidade técnica necessária à adequada defesa dos interesses institucionais da Câmara Municipal
Fundamentação legal
A contratação encontra amparo legal no art. 72, combinado com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização. Foram observados, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, bem como as demais normas aplicáveis à espécie
Informações do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS CONSISTENTES NA ADVOCACIA CONSULTIVA, PREVENTIVA E ADMINISTRATIVA DOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN, COM VISTAS A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVO NECESSÁRIOS À DEFESA DOS INTERESSES DO CONTRATANTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN, ALÉM DA CONSULTORIA PRESTADA SEMPRE QUE NECESSÁRIO FOR ESCLARECER QUESTÕES ATINENTES AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NAQUELAS CORTES DE CONTAS FEDERAL E ESTADUAL, A FIM DE ATENDER DEMANDA ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN