INEXIGIBILIDADE: 2025.01.14.0001IN - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA

Tipo: MENOR PREÇO

Data do extrato: 14/01/2025

Data da divulgação do extrato: 14/01/2025

Data da ratificação: 17/01/2025

Valor estimado: R$ 30.000,00


Motivo da escolha da origem
A escolha do contratado EMANUEL DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA fundamenta-se na notória especialização e na comprovada experiência profissional na prestação de serviços jurídicos de natureza consultiva, preventiva e administrativa, especialmente na atuação perante o Tribunal de Contas da União – TCU e o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN. Trata-se de serviço técnico de natureza singular, que exige conhecimento especializado, confiança técnica e atuação personalizada, circunstâncias que inviabilizam a competição, justificando a contratação direta. Ademais, o profissional demonstra plena capacidade técnica, reputação ilibada e histórico compatível com as necessidades específicas da Câmara Municipal de Luís Gomes/RN


Justificativa do preço
O valor contratado foi definido com base em avaliação da complexidade dos serviços, do grau de especialização exigido, da responsabilidade técnica envolvida e dos preços usualmente praticados no mercado para serviços jurídicos de natureza equivalente. O montante mensal ajustado mostra-se compatível com a relevância, a continuidade e a especificidade dos serviços prestados, atendendo aos princípios da razoabilidade e da economicidade, sem prejuízo da qualidade técnica necessária à adequada defesa dos interesses institucionais da Câmara Municipal


Fundamentação legal
A contratação encontra amparo legal no art. 72, combinado com o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização. Foram observados, ainda, os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, bem como as demais normas aplicáveis à espécie


Informações do objeto
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS CONSISTENTES NA ADVOCACIA CONSULTIVA, PREVENTIVA E ADMINISTRATIVA DOS INTERESSES DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN, COM VISTAS A PRÁTICA DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVO NECESSÁRIOS À DEFESA DOS INTERESSES DO CONTRATANTE JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – TCU E AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TCE/RN, ALÉM DA CONSULTORIA PRESTADA SEMPRE QUE NECESSÁRIO FOR ESCLARECER QUESTÕES ATINENTES AOS PROCESSOS EM TRÂMITE NAQUELAS CORTES DE CONTAS FEDERAL E ESTADUAL, A FIM DE ATENDER DEMANDA ESPECÍFICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LUÍS GOMES/RN

Data da divulgação da ratificação:

17/01/2025

Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
PREGOEIRO/PRESIDENTE DA COMISSÃO CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO NAGYLA INDINARA DINIZ COSTA
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CAMARA MUNICIPAL GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
EMANUEL DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

17/01/2025 - 11:00

HOMOLOGAÇÃO

FECHADA

ELAINE PRISCILA ALVES DE FONTES

17/01/2025 - 10:00

TERMO DE RATIFICAÇÃO

FECHADA

ELAINE PRISCILA ALVES DE FONTES

14/01/2025 - 12:55

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2025.01.14.0001IN  1MB  pdf 

TERMO DE RATIFICAÇÃO 2025.01.14.0001IN  181KB  pdf 

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 2025.01.14.0001IN  161KB  pdf 

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
05/01/2026 ADITIVO DE PRAZO 2025.01.14.0001.001.01 2026 EMANUEL DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
20/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 2025.01.14.0001IN 2025 EMANUEL DANTAS – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 30.000,00

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